Acordo entre Ministério Público do RN, Defensoria Pública e Governo do Estado garante nomeação de 32 defensores públicos.

A Defensoria Pública do Estado irá ganhar 32 novos defensores públicos. Essa conquista para a população potiguar é fruto de um acordo celebrado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Governo do Estado e a Defensoria Pública. As nomeações ocorrerão em duas etapas: os primeiros 16 defensores já serão nomeados este mês e a outra metade, em novembro de 2021. Todos são candidatos aprovados em concurso vigente, realizado em 2016.


"A celebração desse acordo, em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo MP, permitirá um importante avanço na estruturação da Defensoria Pública nas comarcas do interior do RN, com o reforço de 32 novos defensores", destacou o 14° promotor de Justiça de Natal, Giovanni Rosado, que atuou nesse caso, com o apoio do procurador-geral de Justiça, Eudo Leite. A unidade ministerial possui atribuição na defesa dos direitos coletivos da cidadania.

O MPRN moveu uma ação civil na Justiça em face da quantidade insuficiente de defensores públicos para atuar em benefício da população que não dispõe de recursos para contratar um advogado. A sentença atendeu o pedido ministerial e agora houve a celebração do acordo.

Assim, as nomeações irão suprir parte da carência da Defensoria Pública no interior do Estado. Por isso, o acordo prevê que a Defensoria Pública inicie, através do defensor-geral, as providências para as promoções dos atuais defensores, para que aqueles que serão nomeados possam ser designados para as comarcas distribuídas pelo Rio Grande do Norte.

A partir da chegada dos novos defensores, será possível ampliar a atuação, de forma gradativa, nos plantões judiciários. Também será ampliada a participação nas audiências de custódia na capital e no interior do Estado.

Outro ganho para a sociedade, previsto no acordo, diz respeito à prestação de assistência jurídica no sistema carcerário estadual, que passará a contar com visitas periódicas, respeitadas a autonomia funcional dos Defensores Públicos do Estado, aos estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, nos locais em que exista Núcleo da Defensoria em funcionamento, de modo que sejam assistidos, com atendimento integral, gratuito e eficiente, os presos, provisórios ou condenados, e internos, que não possam ou não queiram constituir advogado.