Prefeituras recebem nesta sexta-feira (08) o adicional de setembro e o primeiro repasse do mês de setembro do FPM.

As prefeituras irão receber nesta sexta-feira (08), com horário previsto até às 18 horas, a primeira transferência de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse adicional previsto para este mês.


O valor a ser transferido do primeiro decêndio será de R$ 3,6 bilhões, já contabilizada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Já o adicional de setembro chega a R$ 1,8 bilhão e nesse repasse não há retenção do Fundeb. A previsão é de que as transferências ocorram até às 18h.

O levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nas informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) destaca que o montante montante do primeiro decêndio representa queda de 28,22% em termos nominais em relação ao mesmo período do ano passado, o que intensifica o cenário de crise nos Entes locais.

Segundo a nota da CNM, a queda de quase R$ 1,8 bilhão no repasse é explicada pelo expressivo aumento das restituições do Imposto de Renda (que cresceu 19,3% contra o mesmo período do ano anterior ou R$ 1,6 bilhão) e pela redução de 24% (-R$ 5,1 bilhões) da arrecadação do IRPJ, explicado pela redução do lucro das empresas nacionais ligadas à exploração de commodities (produtos primários com cotação no mercado internacional). Esse efeito combinado também está por trás das quedas de FPM nos últimos repasses do 1º decêndio de julho e agosto.

Originário da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 112/2021 que contou com intensa articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na aprovação no Congresso Nacional, o valor do repasse adicional de setembro será escalonado ao longo dos anos, com um incremento inicial de 0,25% neste ano, elevando para 0,5% em 2024 até chegar a 1% de 2025 em diante. O valor desse repasse leva em conta a arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), contabilizados entre os meses de setembro do ano passado até o final de agosto deste ano.