Eleições municipais não terão voto em trânsito; eleitores que não puderem votar deverão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno.

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições municipais, em outubro, não poderão votar, já que o voto em trânsito não é permitido nesse tipo de pleito. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Aqueles que não puderem votar deverão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. O eleitor que não justificar a falta pode ser considerado faltoso e, a partir da terceira ausência consecutiva, ter o título de eleitor cancelado.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. As datas limites para justificar são 5 de dezembro de 2024, para o primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para o segundo.

A multa por ausência é de R$ 3,51 por turno, e a falta de justificativa por três turnos consecutivos pode acarretar no cancelamento do título, impedindo o cidadão de realizar diversas atividades, como tirar passaporte, se matricular em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos.