Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros profere decisão liminar determinando a suspensão do porte e da posse de arma de fogo do Vereador Reginaldo Alves.

O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Dr. Edilson Chaves de Freitas, proferiu decisão liminar suspendendo tanto o porte quanto a posse de arma de fogo do vereador Reginaldo Alves (PP) até 48 (quarenta e oito) horas após o pleito eleitoral de 2024, a fim de garantir a lisura e a segurança do processo eleitoral.

Na concessão da liminar, após a Coligação "O Poder é do Povo" ter impetrado uma demanda judicial em face do parlamentar, o magistrado ainda determinou que o representado deposite a(s) arma(s) no batalhão da polícia Militar de Pau dos Ferros/RN no prazo de 06 (seis) horas após intimado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Caso Reginaldo Alves descumpra a ordem judicial, ele poderá sofrer uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, o juiz mandou dar ciência da decisão liminar ao comando da Polícia Militar de Pau dos Ferros.

A penalidade judicial foi imposta ao policial da reserva e vereador Reginaldo Alves, após ele ter sido flagrado em vídeos e câmeras de segurança fazendo campanha portando sua arma de fogo em punho, algo que causou grande repercussão na cidade.

Somando-se a tudo isso, três pessoas registraram um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, acompanhadas de um advogado, afirmando que, supostamente, foram alvo de ameaças do vereador Reginaldo.

Sem dúvidas, tal fato representa um grande embaraço para o candidato do grupo oposicionista, que tenta renovar seu mandato no parlamento municipal nas eleições deste ano.