Matéria publicada nesta segunda-feira (12/05) no Portal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) informa que o órgão fiscalizador recomendou que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz estabeleça limites para a reeleição ao cargo de presidente da casa legislativa. A recomendação leva em consideração a legislação federal e estadual, bem como os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público observa que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho da Cruz não dispõe sobre restrição à reeleição do presidente. Essa ausência de limite pode possibilitar reconduções sucessivas e ilimitadas, o que afronta os princípios republicano e do pluralismo político, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Com base em decisões do STF, o MPRN entende que a recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente. No caso específico, a Promotoria de Justiça recomenda que o atual presidente se abstenha de concorrer ao cargo para o biênio 2027-2028, tendo em vista que já foi eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026.
Adicionalmente, a recomendação solicita que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz promova a regularização de sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias, a fim de incluir na legislação municipal a limitação de uma única reeleição para o cargo de presidente da Câmara, conforme entendimento do STF. O Ministério Público sugere um texto para a alteração da referida lei.
O MPRN estabelece o prazo de 30 dias para que a Câmara envie informações acerca das providências adotadas em resposta à recomendação, acompanhadas de documentos comprobatórios. O descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sendo considerado dolo em eventual ação por improbidade administrativa.
O Ministério Público observa que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho da Cruz não dispõe sobre restrição à reeleição do presidente. Essa ausência de limite pode possibilitar reconduções sucessivas e ilimitadas, o que afronta os princípios republicano e do pluralismo político, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Com base em decisões do STF, o MPRN entende que a recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente. No caso específico, a Promotoria de Justiça recomenda que o atual presidente se abstenha de concorrer ao cargo para o biênio 2027-2028, tendo em vista que já foi eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026.
Adicionalmente, a recomendação solicita que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz promova a regularização de sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias, a fim de incluir na legislação municipal a limitação de uma única reeleição para o cargo de presidente da Câmara, conforme entendimento do STF. O Ministério Público sugere um texto para a alteração da referida lei.
O MPRN estabelece o prazo de 30 dias para que a Câmara envie informações acerca das providências adotadas em resposta à recomendação, acompanhadas de documentos comprobatórios. O descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sendo considerado dolo em eventual ação por improbidade administrativa.