Ministério Público do RN recomenda limite de horário para eventos públicos em Taboleiro Grande e Viçosa.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Portalegre, expediu recomendações às prefeituras de Taboleiro Grande e Viçosa para que estabeleçam um horário limite para o encerramento de eventos públicos realizados em vias públicas. A iniciativa visa proteger a tranquilidade da população e o meio ambiente, garantindo o direito ao sossego e a um ambiente equilibrado.


De acordo com o documento, as recomendações consideram a legislação vigente, incluindo a Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente saudável; o Código de Trânsito Brasileiro; e leis estaduais de controle da poluição sonora. 

O Ministério Público destacou que a emissão de ruídos excessivos pode causar danos à saúde, especialmente de idosos, crianças e pessoas doentes, além de configurar possíveis crimes ambientais ou infrações administrativas.

Nos dois municípios, o MPRN observou a ausência de regras claras quanto ao horário de encerramento de festas públicas, o que tem provocado barulhos até altas horas, perturbando a tranquilidade dos moradores. Por isso, recomenda que eventos em vias públicas sejam encerrados às 4h da manhã, com a cessação de toda emissão de sons, seja de bandas ou de equipamentos sonoros.

A responsabilidade pelo cumprimento da medida é dos organizadores dos eventos ou de seus representantes. Em caso de descumprimento, o Ministério Público indica que adotará medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo investigações de possíveis crimes ou infrações administrativas, sobretudo se ficar comprovado dolo por parte da administração municipal.

A iniciativa reforça o compromisso do MPRN em defender o patrimônio social, ambiental e o bem-estar da população, buscando equilibrar a diversão com o direito ao sossego público. As recomendações visam garantir que as festas ocorram de forma responsável, respeitando os direitos de todos os cidadãos.