Ministério Público do RN recomenda melhorias na estrutura do Conselho Tutelar de Doutor Severiano.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Doutor Severiano regularize a estrutura do Conselho Tutelar local. 

A medida fundamenta-se na necessidade de garantir que o órgão possua os recursos necessários para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme prevê a legislação federal.

A iniciativa ocorreu após uma investigação comprovar dificuldades operacionais na unidade, como a ausência de motorista para o veículo oficial e um parque tecnológico defasado com apenas um computador funcionando.

Embora os gestores municipais tenham assumido o compromisso de sanar as irregularidades em reunião anterior, informações enviadas pelo próprio Conselho Tutelar indicam que nenhuma medida foi efetivamente implementada até o momento.

Diante do cenário de omissão, o documento estabelece o prazo de dez dias para que a prefeitura disponibilize um motorista para atender às demandas do órgão em regime de exclusividade ou plantão. Essa escala deve assegurar o atendimento de diligências em qualquer horário, incluindo períodos de sobreaviso, finais de semana e feriados.

Em relação à frota, o município tem 15 dias para realizar a adesivagem oficial do veículo institucional e instalar película de proteção solar. Tais adequações visam a identificação visual correta do automóvel e a proteção dos conselheiros durante os deslocamentos realizados para a zona rural.

Sobre os equipamentos de informática, a recomendação fixa o prazo de 20 dias para que os computadores da sede sejam consertados ou substituídos. O objetivo é garantir que existam, no mínimo, duas máquinas em pleno funcionamento para o registro de atendimentos e o uso do sistema oficial de informações.

A Prefeitura deve informar ao MPRN se acata os termos em até dez dias úteis, enviando documentos que comprovem as providências ou o cronograma de execução. O descumprimento das medidas poderá levar ao ajuizamento de uma ação civil pública, com pedido de multa pessoal à gestora e responsabilização por improbidade administrativa.