Cosern perde recurso no Tribunal de Justiça do RN e terá que fornecer energia para dessalinizador em José da Penha.


A Justiça (2ª Câmara Cível do TJRN) negou, por unanimidade, o recurso da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e manteve a sentença que a obriga a religar a energia elétrica para alimentar um dessalinizador em uma zona rural do Município de José da Penha. Essa decisão confirma a determinação de primeira instância, que havia concedido a tutela de urgência solicitada pelo Município.


O recurso foi interposto pela Cosern para contestar a obrigação judicial de realizar a ligação de energia em um prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A concessionária alegou que a decisão era incompatível com a regulação do setor, pois a efetivação da ligação elétrica dependia de obras de extensão da rede, as quais possuem um prazo regulatório de até 120 dias, conforme a Resolução ANEEL n° 1000/2021. Além disso, a Cosern argumentou que o Município não teria cumprido requisitos técnicos e que a multa era excessiva.

Contudo, o relator do processo em segunda instância, juiz convocado Roberto Guedes, decidiu manter a condenação. Para o magistrado, a decisão judicial se baseou na essencialidade do serviço e na necessidade de fornecimento de energia para o funcionamento do dessalinizador. Ele ressaltou que a eventual demora na implementação da medida poderia causar prejuízos à coletividade.

O relator concluiu que o argumento sobre o prazo de 120 dias da ANEEL exigiria uma análise mais aprofundada no mérito do recurso, o que não justificava suspender a decisão liminarmente.