O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proibição de que prefeitos usem recursos públicos para produzir conteúdo e divulgá-lo em suas redes sociais pessoais. A decisão se baseia nos princípios de impessoalidade e moralidade da Administração Pública. A ideia é que o dinheiro dos cidadãos deve ser usado em benefício da coletividade, e não para promover a imagem de um gestor.
Essa determinação, no entanto, levanta uma série de questões práticas e desafios para a fiscalização. O texto legal é claro, mas a aplicação da regra no dia a dia é complexa. O principal dilema é: Como os órgãos fiscalizadores vão saber se um conteúdo foi produzido com verba pública?
Essa é a pergunta central. Em um cenário onde uma prefeitura possui uma equipe de comunicação e marketing e, ao mesmo tempo, esses mesmos profissionais podem atuar no mercado privado e serem contratados pelo próprio gestor, a linha entre o que é público e o que é privado se torna muito tênue por três razões:
1º - Identificação da origem: Como o Ministério Público ou o Tribunal de Contas vão determinar se um vídeo postado na rede pessoal do prefeito foi gravado por um funcionário da prefeitura em horário de trabalho ou por um profissional contratado com dinheiro do próprio gestor?
2º - Recursos indiretos: A questão se torna ainda mais nebulosa quando se consideram os recursos indiretos. Por exemplo, a utilização de equipamentos da prefeitura (como câmeras e drones) ou de instalações públicas para a gravação, mesmo que a edição seja feita por terceiros.
3º- A "boa-fé": A fiscalização precisa comprovar a má-fé, ou seja, que houve a intenção de desviar verba pública para fins de autopromoção. Isso exige um trabalho detalhado de auditoria, cruzeiro de notas fiscais, contratos e depoimentos, o que torna o processo lento e difícil.
A decisão do STJ reforça um limite constitucional fundamental, mas o verdadeiro teste será a capacidade dos órgãos fiscalizadores de coibir os desvios. O debate jurídico está claro, mas o desafio prático da fiscalização ainda precisa de respostas efetivas para garantir que a regra não seja burlada.