Verba da educação é só para a educação! TCE-RN barra uso do FUNDEB para o duodécimo das Câmaras Municipais.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu que o dinheiro do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) não pode ser usado para calcular o duodécimo repassado às Câmaras Municipais. A decisão foi unânime e veio após uma consulta da Câmara de Natal.


O Tribunal esclareceu que os recursos do Fundo são exclusivos para a educação básica e não podem ser desviados para outros fins.

Além disso, esses valores não se enquadram como receita de impostos e não fazem parte das transferências constitucionais usadas para definir o duodécimo, que é o repasse mensal que as prefeituras fazem para as Câmaras.

A decisão também fez uma ressalva: os valores que os próprios municípios investem no FUNDEB devem ser incluídos na base de cálculo do duodécimo.