O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aprovou um relatório de levantamento que analisou o envio de verbas federais aos municípios do Rio Grande do Norte por meio de emendas parlamentares em 2023. A auditoria destacou que a maior parte desses recursos tem sido destinada através das emendas especiais, popularmente chamadas de "emendas pix", modalidade criada pela Emenda Constitucional nº 105/2019.
O estudo revelou um crescimento expressivo dessas emendas: entre 2020 e 2023, os municípios potiguares receberam R$ 270 milhões, com um aumento de 774% em quatro anos (de R$ 17,8 milhões em 2020 para R$ 155,8 milhões em 2023), beneficiando 154 municípios, enquanto 13 não receberam esse tipo de repasse.
Diferentemente das emendas com finalidade definida, que exigem convênios e planos de trabalho, as emendas pix são transferidas diretamente para os cofres municipais sem necessidade de convênio e sem indicação prévia de finalidade, o que garante maior liberdade para o gestor local na aplicação do dinheiro. No entanto, essa característica também dificulta o acompanhamento do uso dos recursos e amplia os riscos de má aplicação, criando uma lacuna de transparência devido à dispensa de prestação de contas imediatas.
Para enfrentar essa falta de informações, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu, em janeiro de 2024, a Instrução Normativa nº 93/2024, que define novas regras: os municípios beneficiados devem elaborar um Relatório de Gestão obrigatório (com informações e documentos sobre a aplicação dos recursos) a ser inserido na plataforma Transferegov.br; esse relatório deve ser enviado até 30 de junho do ano subsequente ao recebimento e atualizado anualmente; e os recursos devem ser aplicados em um prazo que varia entre 36 e 60 meses a partir do ano seguinte à transferência. As novas regras também alcançam transferências anteriores cuja execução ainda não foi concluída.
O TCE-RN determinou que os 154 municípios beneficiados sejam intimados para ciência do relatório e das exigências da IN 93/2024. Os dados levantados servirão de base para o planejamento de fiscalizações futuras, a serem incluídas no Plano de Fiscalização Anual (PFA), o que é considerado essencial pela relatora do processo, a conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, devido ao alto volume de recursos com baixo nível de controle.