A Justiça do Rio Grande do Norte interveio em um impasse crucial para o Município de José da Penha, determinando que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) forneça imediatamente a certidão necessária para que a cidade possa receber uma verba de R$ 700 mil destinada à pavimentação asfáltica.
O conflito surgiu quando a Prefeitura tentou firmar um convênio com a Secretaria de Infraestrutura do Estado, mas foi barrada pela Caern, que se recusou a emitir a Certidão Negativa de Débito, citando dívidas acumuladas em gestões municipais anteriores.
O juiz Rivaldo Pereira Neto, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, analisou o caso e concedeu um prazo de cinco dias para que a Companhia emita uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, garantindo assim a continuidade do projeto.
Ao proferir sua decisão, o magistrado citou entendimentos consolidados tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a administração atual não pode ser punida ou impedida de atuar por atos de gestões anteriores, especialmente quando comprova a adoção de medidas para apuração de responsabilidades.
O juiz enfatizou, ainda, que a decisão não anula ou "apaga" a existência dos débitos da Prefeitura com a Caern. O magistrado esclareceu que a dívida, mesmo sendo legítima, deve ser regularmente cobrada pela Companhia em ação autônoma, como já ocorre em ações monitórias em trâmite na esfera judicial.
