O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela procedência da Reclamação nº 90.984, ajuizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), reafirmando a autoridade da Corte de Contas potiguar.
A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, cassou um acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJRN que havia anulado uma multa aplicada pelo TCE ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. A penalidade é referente a irregularidades identificadas na gestão do político como ordenador de despesas durante o ano fiscal de 2013.
Ao fundamentar o veredito, o STF reiterou o entendimento fixado na ADPF 982, que estabelece a competência técnica dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos que atuem diretamente na ordenação de despesas.
Segundo a Suprema Corte, nesses casos, as Cortes de Contas possuem autonomia para aplicar sanções administrativas e imputar débitos sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais. O ministro Alexandre de Moraes destacou que, no exercício de suas funções fiscalizatórias e sancionatórias, os Tribunais têm o poder pleno de responsabilizar gestores por atos de gestão irregulares.
Para o Consultor Jurídico do TCE/RN, Leonardo Medeiros, a decisão é um marco que fortalece o papel institucional da Corte e garante maior segurança jurídica ao controle externo. Segundo ele, o Supremo deixou claro que o dever dos Tribunais de Contas vai além da fiscalização, abrangendo a efetiva responsabilização de quem descumpre a lei, o que reverte em benefício direto para a sociedade.
Com isso, consolida-se o entendimento de que prefeitos que gerem recursos públicos devem responder tecnicamente por suas ações, independentemente de julgamentos políticos, salvo em questões específicas de inelegibilidade previstas na legislação.
