Ministério Público do RN firma acordo com Prefeitura de Tenente Ananias para garantir realização de concurso público no município.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), intermediado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o município de Tenente Ananias, estabelecendo a realização de concurso público para provimento de vagas aos cargos permanentes e que estejam sendo ocupados em caráter temporário.

Os TACs foram elaborados considerando a tramitação, na Promotoria de Justiça, de Inquéritos Civis instaurados, em 2012, para apurar suposta contratação de agentes de endemias e professores sem a realização prévia de processo seletivo apropriado. Foi também considerada a data da realização do último concurso público, que aconteceu em 2001 e teve o prazo de validade expirado em 2005.


A Prefeitura reconhece a precariedade das contratações temporárias realizadas não apenas para cargos de professores e agentes de endemias, mas também diversos outros cargos, como agente comunitário de saúde, assistente social, atendente de farmácia, bibliotecário, monitor de creche, nutricionista, recepcionista, digitador, dentre outros que perduram há tempos.


O município tem o prazo de 60 dias para enviar projetos de lei à Câmara Municipal cujo objeto seja a criação de cargos necessários para realização do concurso público.

Sanções em caso de descumprimento

A não observância injustificada das obrigações e prazos constantes das cláusulas dos TACs ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público, por parte do município, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00 por cláusula descumprida, a ser cobrada do patrimônio particular da prefeita de Tenente Ananias, ou de quem venha eventualmente a substituí-la, bem como multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cláusula descumprida, a ser cobrada do município, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica a sua cobrança judicial pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com atualização contada a partir da data do inadimplemento da obrigação monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.