Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (23), a corte eleitoral potiguar analisou e julgou o processo envolvendo o candidato eleito ao cargo de Deputado Estadual, Sandro Pimentel (PSOL).
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não referendou a liminar proferida pela juíza auxiliar, Adriana Magalhães, que impedia o candidato de ser diplomado e, consequentemente, empossado. O parecer do relator, juiz Federal Francisco Glauber, mantinha a decisão.
A decisão liminar tomada em 18 de dezembro de 2018 se deu em virtude de irregularidades encontradas nas prestações de contas referentes à última eleição geral. Apesar das questões processuais discutidas, as quais levaram ao não conhecimento do agravo regimental, os membros da Corte concluíram que, nesse caso, a medida liminar não é capaz de sobressair ao voto popular.
Com essa decisão, Sandro Pimentel poderá tomar posse no dia 1º de fevereiro de 2019 como deputado estadual, mas o processo segue para análise do mérito e posterior julgamento das irregularidades identificadas.
Já a data para diplomação será definida após publicação do acórdão.
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não referendou a liminar proferida pela juíza auxiliar, Adriana Magalhães, que impedia o candidato de ser diplomado e, consequentemente, empossado. O parecer do relator, juiz Federal Francisco Glauber, mantinha a decisão.
A decisão liminar tomada em 18 de dezembro de 2018 se deu em virtude de irregularidades encontradas nas prestações de contas referentes à última eleição geral. Apesar das questões processuais discutidas, as quais levaram ao não conhecimento do agravo regimental, os membros da Corte concluíram que, nesse caso, a medida liminar não é capaz de sobressair ao voto popular.
Com essa decisão, Sandro Pimentel poderá tomar posse no dia 1º de fevereiro de 2019 como deputado estadual, mas o processo segue para análise do mérito e posterior julgamento das irregularidades identificadas.
Já a data para diplomação será definida após publicação do acórdão.