Rafael Fernandes: Prefeito Bruno Anastácio esclarece dúvidas levantadas por vereador da oposição sobre recursos da Lei que incentiva artistas do município.

Mesmo depois de reeleito pela vontade da maioria da população de Rafael Fernandes, o prefeito Bruno Anastácio (DEM) segue sem deixar "brechas" para nenhum de seus adversários lhe constrangerem publicamente, seja rebatendo críticas ou questionamentos capciosos; principalmente, se forem relacionados ao zelo do gestor na aplicação de recursos públicos no município, cuja transparência foi uma marca enxergada pela população em seus atos administrativos.


Recentemente, o vereador oposicionista, Vinícius Oliveira, utilizou as redes sociais para questionar o Chefe do Poder Executivo sobre onde teriam sido investidos os recursos da Lei Aldir Blanc, que objetiva dar suporte aos artistas locais.

O parlamentar até postou uma imagem perguntando: Onde estão os 55 mil da Lei Aldir Blanc?

A resposta veio de imediato e, detalhe: na página pessoal do prefeito Bruno Anastácio, através de uma nota de esclarecimento, que revelou o montante exato repassado ao município, em outubro de 2020: R$ 54.839,96 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).

Ainda na nota, o gestor reeleito de Rafael Fernandes deixou claro não só o que foi questionado pelo vereador do grupo de oposição, mas, também, explicitou vários fatos que não são de conhecimento tanto do parlamentar novato, assim como, também, de alguns populares que, no ponto de vista do prefeito de Rafael Fernandes, mereceram uma detalhada explicação em torno do assunto.

Confira abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento:

A Prefeitura de Rafael Fernandes, recebeu pouco mais de R$ 54.839,96 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) de recursos da Lei Aldir Blanc, em Outubro de 2020, que visa promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

Porém, fez Chamada Pública no dia 17 de Julho de 2020 (antes mesmo de receber o recurso), pelas redes sociais da Prefeitura, para cadastro de possíveis interessados a serem beneficiados com o apoio financeiro ofertado pela Lei Aldir Blanc e apenas 04 pessoas físicas e 01 pessoa jurídica realizaram o cadastro.

Posteriormente, ocorreu regulamentação da forma que Estados e Municípios deveriam gerir os recursos da Lei Aldir Blanc, no qual se determinou que compete aos Estados e Distrito Federal o pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.

Por outro lado aos Municípios compete distribuir subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, ou seja, a própria lei não permitia o pagamento de um auxílio emergencial pelos municípios, mudando desta forma a nossa intenção inicial.

Toda essa inconstância no regulamento desse recurso, bem como o período eleitoral que estávamos vivendo justamente no momento que fomos beneficiados com esse recurso, não nos deu a segurança jurídica e contábil necessárias para ofertar os benefícios com esse recurso, visto que poderia também ser considerada ação eleitoreira e nos render possíveis demandas judiciais.

Vale destacar também que foi prorrogado o prazo da utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, para o exercício financeiro de 2021, fato que nos deu tranquilidade e tempo para que seja elaborado um Projeto a vir beneficiar a toda a classe cultural de nossa terra.

Deste modo, esclarecemos que NÃO FOMOS OFICIALMENTE provocados a falar sobre a destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc. O Legislativo ainda está discutindo eventuais requerimentos nesse sentido, tendo em vista que a primeira intenção do Vereador Vinicius Oliveira, era o de criar o benefício de auxílio emergencial para profissionais da cultura, porém tal ação além de ilegal segundo a própria Lei supracitada, também é ilegítima, visto que os Vereadores não podem criar benefícios sociais ou qualquer Lei que gere aumento de despesas ao Executivo, conforme preconiza a Lei Orgânica do nosso Município e a Constituição Federal que da legitimidade exclusiva ao Executivo em projetos de Lei como esse.

Ademais, entendemos a importância das redes sociais, mas, nenhum Poder Executivo desse país deve prestar esclarecimentos por postagens aleatórias expostas nas redes sociais. Para isso foi criada as Comissões na Câmara Municipal e essas, sempre que acharem necessários podem requerer oficialmente os esclarecimentos que acharem pertinentes em qualquer área da administração municipal.

Mas em respeito ao nosso povo, mesmo sem oficialmente ter recebido qualquer demanda, vimos através desta nota prestar os esclarecimentos para que postagens irresponsáveis e maldosas não perpetuem nas mídias sociais. Reitero, NÃO HÁ 10 DIAS SEM RESPOSTAS sobre o assunto em discussão, visto que este, jamais chegou ao setor de protocolos da Prefeitura e tão pouco à mesa do Gabinete do Prefeito.

Por fim reforçamos que estamos fazendo o planejamento para dar o melhor destino ao recurso e estamos abertos ao Poder Legislativo para ouvir sugestões e elaborar um projeto dentro das diretriz da Lei Aldir Blanc.

Francisco Bruno Ferreira Costa
Prefeito Municipal