O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, expediu recomendação para que a Prefeitura de Venha-Ver ponha fim à terceirização de serviços públicos considerados como atividade-fim da administração municipal.
A recomendação ataca o caso específico descrito no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 25/2021, por meio do qual foram contratadas as empresas Carvalho & Pessoa Consultoria e Locações Ltda e Valorem – Projetos, Estratégia e Gestão Ltda para funções que possuem natureza de atividade administrativa permanente e contínua, caracterizando-se como atividade-fim da administração municipal de Venha-Ver.
Em sua atuação, o MPRN destaca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a terceirização deve estar relacionada a serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, não envolvendo pessoalidade e subordinação jurídica. Assim, as atividades descritas no Pregão Presencial citado devem ser desempenhadas pelo quadro de servidores da Prefeitura.
Ao chefe do Poder Executivo de Venha-Ver, foi recomendado que realize a qualificação e treinamento de servidores municipais para desempenhar as atividades transferidas indevidamente às empresas terceirizadas. Além disso, ele foi orientado a não prorrogar contratos com as empresas envolvidas.
O MPRN estabeleceu um prazo de 60 dias para que o município de Venha-Ver apresente um plano de ação que demonstre o cumprimento da recomendação ou outros documentos que comprovem a adoção das medidas necessárias. A não observância da recomendação acarretará a adoção de medidas legais pelo órgão fiscalizador.
A recomendação ataca o caso específico descrito no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 25/2021, por meio do qual foram contratadas as empresas Carvalho & Pessoa Consultoria e Locações Ltda e Valorem – Projetos, Estratégia e Gestão Ltda para funções que possuem natureza de atividade administrativa permanente e contínua, caracterizando-se como atividade-fim da administração municipal de Venha-Ver.
Em sua atuação, o MPRN destaca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a terceirização deve estar relacionada a serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, não envolvendo pessoalidade e subordinação jurídica. Assim, as atividades descritas no Pregão Presencial citado devem ser desempenhadas pelo quadro de servidores da Prefeitura.
Ao chefe do Poder Executivo de Venha-Ver, foi recomendado que realize a qualificação e treinamento de servidores municipais para desempenhar as atividades transferidas indevidamente às empresas terceirizadas. Além disso, ele foi orientado a não prorrogar contratos com as empresas envolvidas.
O MPRN estabeleceu um prazo de 60 dias para que o município de Venha-Ver apresente um plano de ação que demonstre o cumprimento da recomendação ou outros documentos que comprovem a adoção das medidas necessárias. A não observância da recomendação acarretará a adoção de medidas legais pelo órgão fiscalizador.