Assembleia aprova projeto que unifica fundos previdênciários dos servidores.


O projeto de lei de autoria do Executivo Estadual que propõe a união do Fundo Previdenciário com o Fundo Financeiro foi aprovado nesta quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com 17 votos a favor e apenas 1 contrário – do deputado Fernando Mineiro (PT).

O governo, autor do projeto, justifica que a unificação é necessária para honrar o pagamento dos servidores estaduais, diante das dificuldades financeiras, e seria a única forma de completar a receita diante do déficit de R$ 150 milhões da folha este mês. Ainda de acordo com o Executivo, a fusão dos fundos em unidade de tesouraria específica se destinará exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do RN.

A unificação extingue o atual Fundo Financeiro, que é utilizado no pagamento da aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2005, que segundo o governo, tem um déficit mensal de aproximadamente R$ 70 milhões.

Este Fundo Financeiro é o mais antigo e comporta a maior parte dos servidores estaduais, cujas contribuições não são suficientes para cobrir todas as despesas com benefícios previdenciários, gerando um déficit previdenciário para o Tesouro Estadual, que deve arcar com essa diferença. Por outro lado, o governo alega que o Fundo Previdenciário detém provisões além de suas necessidades de curto prazo, registrando inclusive superávit de receitas.

As informações do processo mostram que o Fundo Financeiro tinha um déficit de R$ 1,3 bilhão em agosto de 2014, enquanto o Fundo Previdenciário mantinha um superávit de R$ 871,21 milhões naquela data.

CCJ

Na discussão do projeto pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), o relator da matéria, deputado Tomba Farias (PSB), quando deu parecer favorável, argumentou que o sistema previdenciário, que já nasceu desequilibrado, tenderia a se agravar com o passar dos anos com as medidas do governo federal em 2005.