O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, do deputado estadual José Adécio (DEM), por prática de abuso de poder político, econômico e prática vedada nas eleições municipais de Pedro Avelino em 2016. A decisão do Pleno da Corte saiu na sessão desta quinta-feira (05), presidida pelo desembargador Dilermano Mota.
O TRE-RN ainda cassou, por maioria de votos, os diplomas da prefeita Neide Suely Muniz Costa (esposa de José Adécio), do vice-prefeito Nilton Mendes e do vereador Antônio Soares, todos pode abuso de poder econômico, político e conduta vedada.
O TRE-RN ainda cassou, por maioria de votos, os diplomas da prefeita Neide Suely Muniz Costa (esposa de José Adécio), do vice-prefeito Nilton Mendes e do vereador Antônio Soares, todos pode abuso de poder econômico, político e conduta vedada.
De acordo com informações do Jornal de Fato, a decisão será comunicada ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores de Pedro Avelino para afastamento imediato dos condenados.
José Adécio cumpre o oitavo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, representando principalmente os interesses das regiões Central Potengi, Mato Grande e Vale do Açu.
A decisão do TRE-RN cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas como foi em colegiado, José Adécio fica impedido de disputar as eleições deste ano pela Lei da Ficha Limpa. A única saída será o TSE reformar a decisão da Corte Eleitoral potiguar.