A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma decisão liminar determinando o afastamento imediato de Francisco André Régis Júnior do cargo de Secretário Municipal Chefe de Gabinete da Prefeitura de Itaú.
A medida atende a uma Ação Popular, ingressada pelo vereador Adriano Lucena (Adriano da Ambulância), que questionou a legalidade da nomeação feita pelo prefeito interino, Francisco de Assis Fernandes de Melo (Ferrim).
O ponto central da decisão é que André Júnior foi cassado recentemente do cargo de prefeito e declarado inelegível por oito anos pelo TRE-RN, que já marcou novas eleições no município para o dia 17 de maio de 2026.
Por se tratar de uma decisão liminar, ela tem efeito imediato: o ex-prefeito cassado deve deixar a Chefia de Gabinete agora, ficando proibido de acessar documentos ou sistemas da prefeitura. O descumprimento desta ordem gera uma multa pessoal de 50 mil reais para o prefeito interino e para o secretário afastado.
O Ministério Público reforçou que permitir que alguém recém-cassado assuma um cargo político estratégico seria uma manobra para manter o controle da prefeitura, mesmo após a condenação pela Justiça Eleitoral.
O processo agora segue os trâmites normais na primeira instância em Apodi. Com o afastamento já valendo por força da liminar, a defesa de André Júnior tem o direito de apresentar sua contestação no prazo de 20 dias ou recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar essa decisão provisória.
No entanto, enquanto não houver uma nova ordem judicial, ele permanece fora do cargo. O juiz ainda ouvirá todas as partes e o Ministério Público antes de proferir a sentença definitiva do caso.
O ponto central da decisão é que André Júnior foi cassado recentemente do cargo de prefeito e declarado inelegível por oito anos pelo TRE-RN, que já marcou novas eleições no município para o dia 17 de maio de 2026.
Por se tratar de uma decisão liminar, ela tem efeito imediato: o ex-prefeito cassado deve deixar a Chefia de Gabinete agora, ficando proibido de acessar documentos ou sistemas da prefeitura. O descumprimento desta ordem gera uma multa pessoal de 50 mil reais para o prefeito interino e para o secretário afastado.
O Ministério Público reforçou que permitir que alguém recém-cassado assuma um cargo político estratégico seria uma manobra para manter o controle da prefeitura, mesmo após a condenação pela Justiça Eleitoral.
O processo agora segue os trâmites normais na primeira instância em Apodi. Com o afastamento já valendo por força da liminar, a defesa de André Júnior tem o direito de apresentar sua contestação no prazo de 20 dias ou recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar essa decisão provisória.
No entanto, enquanto não houver uma nova ordem judicial, ele permanece fora do cargo. O juiz ainda ouvirá todas as partes e o Ministério Público antes de proferir a sentença definitiva do caso.
