A
Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprova, por unanimidade, em
reunião realizada na manhã desta quarta-feira (22) o Projeto de Lei
40/2021 que torna obrigatória a emissão de diploma em braile para os
Alunos com deficiência visual, por parte das instituições públicas e
privadas de ensino fundamental, médio e superior no Rio Grande do Norte.
A
matéria, de iniciativa da deputada Eudiane Macedo (Republicanos) e
relatada pelo deputado Getúlio Rêgo (DEM) estabelece que a emissão do
diploma será realizada mediante requerimento do aluno com deficiência
visual ou de seu representante legal. O diploma em braile deve seguir o
prazo de expedição e registro regular, bem como conter os mesmos dados
obrigatórios previstos na legislação aplicável.
"O
sistema braile é um código universal que permite às pessoas com
deficiência visual beneficiar-se da escrita e da leitura, dando-lhes
acesso ao conhecimento, favorecendo sua inclusão na sociedade e o pleno
exercício da cidadania. No entanto, esse sistema não é utilizado na
emissão de documentos acadêmicos, como certificados e diplomas de
conclusão de curso, dificultando a inclusão dos alunos com deficiência
visual, que precisam da ajuda de terceiros para encontrar e entender o
que está escrito nesses documentos de fundamental importância para quem
finaliza um curso. Por isso, apresentamos o projeto de lei em tela que
garante aos alunos com deficiência visual, que estudam em instituições
públicas ou privadas de ensino", foi a justificativa da deputada Eudiane
na elaboração do Projeto de Lei.
A
Comissão também aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 153/2021, de
autoria do deputado Hermano Morais (PSB), que tem em sua ementa: Altera
a Lei Estadual 10.827 de 14 de janeiro de 2021, que institui o Selo
Contador(A) Amigo(A) da Infância e da Adolescência no Rio Grande do
Norte, relatada pelo deputado Vivaldo Costa (PSD).
Para
justificar a sua iniciativa, o deputado Hermano Morais escreveu: "Essa
proposição visa alterar a Lei Estadual n° 10.827 de 14 de janeiro de
2021, buscando o aperfeiçoamento da mesma, uma vez que incluindo a
destinação de parte do Imposto de Renda, tem o condão de financiar
projetos que atuem não só na garantia da proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente, mas também dos idosos em situação de
vulnerabilidade, proporcionando condição digna e melhor qualidade de
vida daqueles que construíram nossa história. Ainda, a alteração contida
no parágrafo único do art. 1° que elege o dia 22 de setembro como data
preferencial para conceder o Selo 'Contador (a) Amigo (a)', se deve ao
fato de que em tal data se comemora o Dia do Contador".
A
reunião, que foi realizada de forma híbrida, presencial e remota,
contou com a participação dos deputados Getúlio Rêgo, Cristiane Dantas
(SDD), Galeno Torquato (PSD) e Vivaldo Costa