O prefeito de Antônio Martins, Zé Júlio (PSD), tem 60 dias para promover a adequação de toda a frota do transporte escolar da rede municipal bem como daqueles veículos que o município, porventura, tenha assumido, contratualmente ou por meio de convênio, o compromisso de realizar manutenção.
A medida está prevista em Recomendação enviada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins (Veja AQUI).
O chefe do Poder Executivo Municipal deve corrigir todas as irregularidades constatadas no Laudo de Vistoria emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), obedecendo aos ditames impostos pelos artigos 105, inciso II, 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A documentação que trata das irregularidades foi encaminhada pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop/Cidadania) e aponta que os veículos do município de Antônio Martins prestam serviço de transporte escolar em desconformidade com o que preceitua o CTB e normas técnicas exigidas para a categoria.
O MPRN adverte que o descumprimento da Recomendação implicará adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo o destinatário informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas, ao término do prazo estabelecido.
O chefe do Poder Executivo Municipal deve corrigir todas as irregularidades constatadas no Laudo de Vistoria emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), obedecendo aos ditames impostos pelos artigos 105, inciso II, 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A documentação que trata das irregularidades foi encaminhada pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop/Cidadania) e aponta que os veículos do município de Antônio Martins prestam serviço de transporte escolar em desconformidade com o que preceitua o CTB e normas técnicas exigidas para a categoria.
O MPRN adverte que o descumprimento da Recomendação implicará adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo o destinatário informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas, ao término do prazo estabelecido.