Em instantes: Justiça eleitoral acata representação do Ministério público e retira programa de Ismael Mendes do ar, por desobediência a Lei eleitoral

Daqui a pouco no blog você acompanha a decisão na íntegra da justiça eleitoral, que retirou o Programa do Jornalista Ismael Mendes do ar, por desobediência a Lei eleitoral.


PROCESSO: Nº 558937 - REPRESENTAÇÃO UF: RN 40ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 558937.2010.620.0040
MUNICÍPIO: PAU DOS FERROS - RN N.° Origem:
PROTOCOLO: 288002010 - 29/09/2010 10:56
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: RÁDIO FM OBELISCO
REPRESENTADO: ISMAEL MENDES
JUIZ(A): OSVALDO CANDIDO DE LIMA JUNIOR
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - RÁDIO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO: 40ª ZE-40ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL: 29/09/2010 12:38-Conclusos ao(à) juiz(a)