Esclarecimentos.
A assessoria jurídica da prefeitura de Pau dos Ferros, através do advogado, Dr. Evandro Mendes Cunha, esclareceu ao blog a polêmica relacionada aos vetos do executivo municipal às emendas realizadas pelos vereadores no projeto de lei do piso dos professores.
De acordo com Dr. Evandro Mendes, apesar do executivo ter vetado duas alterações no projeto de lei feita por emendas parlamentares, os professores não serão prejudicados quanto ao atendimento de suas reivindicações.
Confira abaixo a explicação jurídica do Dr. Evandro Mendes Cunha, assessor jurídico da prefeitura, sobre o veto de duas emendas que foram consideradas inconstitucionais:
A Câmara Municipal realizou quatro alterações no texto do Projeto de Lei que trata da remuneração dos Professores, enviado pelo Poder Executivo.
Duas modificações foram acatadas pelo Poder Executivo e mantidas no Projeto de Lei (portanto, não foram vetadas): a primeira, foi a inclusão de uma tabela remuneratória específica para os Professores que cumprem jornada de 30horas/semanais e a segunda, foi a supressão da expressão "na forma do regulamento" do art. 5º do Projeto.
As outras duas mudanças parlamentares têm o mesmo teor: acrescentou-se o parágrafo único ao art. 2º e alterou-se a redação do art. 4º do Projeto original, ambas as modificações com o intuito de vincular o reajustamento dos vencimentos dos professores municipais ao valor do piso editado anualmente pelo MEC. Essa vinculação é inconstitucional por causar "aumento em cascata", violando o art. 37, XIII, e o art. 169, § 1º, da Constituição Federal. Por isso, foram vetadas.
Todavia, apesar de haver o veto governamental a esses dois dispositivos, não haverá prejuízo algum aos professores. Isso por que, além das violações já mencionadas, deve ser assegurada a autonomia constitucional do Município de elaborar suas próprias leis e dispor sobres seus servidores, inclusive no que se refere à remuneração desses agentes
Assim, a cada ano, o Poder Executivo deverá enviar um novo Projeto de Lei para a Câmara Municipal para adequar os vencimentos dos professores ao valor do piso nacional.
Duas modificações foram acatadas pelo Poder Executivo e mantidas no Projeto de Lei (portanto, não foram vetadas): a primeira, foi a inclusão de uma tabela remuneratória específica para os Professores que cumprem jornada de 30horas/semanais e a segunda, foi a supressão da expressão "na forma do regulamento" do art. 5º do Projeto.
As outras duas mudanças parlamentares têm o mesmo teor: acrescentou-se o parágrafo único ao art. 2º e alterou-se a redação do art. 4º do Projeto original, ambas as modificações com o intuito de vincular o reajustamento dos vencimentos dos professores municipais ao valor do piso editado anualmente pelo MEC. Essa vinculação é inconstitucional por causar "aumento em cascata", violando o art. 37, XIII, e o art. 169, § 1º, da Constituição Federal. Por isso, foram vetadas.
Todavia, apesar de haver o veto governamental a esses dois dispositivos, não haverá prejuízo algum aos professores. Isso por que, além das violações já mencionadas, deve ser assegurada a autonomia constitucional do Município de elaborar suas próprias leis e dispor sobres seus servidores, inclusive no que se refere à remuneração desses agentes
Assim, a cada ano, o Poder Executivo deverá enviar um novo Projeto de Lei para a Câmara Municipal para adequar os vencimentos dos professores ao valor do piso nacional.
Comentário do Blog: Desta forma, fica claro que o prefeito Leonardo Rêgo não vetou o projeto para a implantação do piso salarial dos professores como um todo e sim, apenas duas emendas que não estavam de acordo com a lei, portanto...
A matéria voltará à Câmara de vereadores, mas para ser votado apenas o veto de duas emendas consideradas inconstitucionais.
Pela lógica o veto será aprovado, já que as duas emendas são irregulares e os professores desejam a aprovação do novo piso salarial imediatamente.
Pela lógica o veto será aprovado, já que as duas emendas são irregulares e os professores desejam a aprovação do novo piso salarial imediatamente.