Os Federais em ação...
Ronaldo de Oliveira Teixeira, ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005 e 2008, foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos. O ex-gestor é acusado de não ter pago os precatórios de nº. 52843-RN, 52841-RN e 52842-RN, devidos pela município à União e ao INSS.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da Lei nº. 8.429/92.
Ronaldo de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.