O Prefeito de São Miguel, Galeno Torquato, publicou Decreto Municipal Nº 10, de 23 abril de 2012, em que Declara em situação anormal, caracterizada como de emergência, na área urbana e rural do Município, em razão da falta de chuvas e comprometimento do abastecimento de água.
O decreto considera que a ausência de chuvas em São Miguel, por um período superior a 180 dias, tem provocado o esgotamento dos mananciais existentes, a estiagem atestada pela Comissão Municipal de Defesa Civil do Município tem comprometido a situação econômica e social de toda a comunidade micaelense, em especial por conta dos prejuízos da agricultura e pecuária e o abastecimento de água, das comunidades rural e urbana está comprometido, necessitando de adoção de medidas urgentes, inclusive utilização de carros pipa.
Neste sentido, fica declarada, por um prazo de 90 dias, a situação de emergência na área urbana e rural do Município de São Miguel.
A Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de São Miguel e os demais Órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento Geral do Município e eventuais repasses feitos pelo Estado e União, no sentido de combater as mazelas da seca.
O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias.