Encanto: Prefeito, Alberone Neri, apresenta documentação comprovando que não acumulou cargos irregularmente.


Em matéria postada na última terça-feira (17), o nosso blog informou que o Ministério Público Estadual estaria de olho nos políticos que acumulam funções e que não fizeram opção salarial de acordo como determina o Artigo 37 da Constituição Brasileira.

Veja abaixo o que reza a Lei:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Pois bem, ainda na matéria citamos que no município de Encanto, o atual Prefeito, Alberone Neri, seria funcionário da Secretaria Estadual de Segurança Pública do RN, e que o Vice-prefeito, Canindé Costa, seria funcionário da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN.

No texto, questionei se ambos estavam acumulando cargos irregularmente ou se haviam feito a opção salarial conforme determina a lei.

Em resposta à nossa postagem, o prefeito de Encanto, Alberone Neri, apresentou documentação comprovando que em 19 de Janeiro de 2009, por meio de ofício, se afastou da função de escrivão da polícia civil, optando pelos vencimentos do cargo de prefeito.

Já em 1º de Julho de 2011, novamente por ofício, o Chefe do Executivo abdicou do salário de prefeito para voltar à função de escrivão da polícia, tudo conforme reza a legislação brasileira.

Verifique as informações nas imagens abaixo:

 Clique nas imagens e veja em tamanho maior.

Desta forma, saliento que o prefeito, Alberone Neri, no meu entendimento, não desrespeitou a legislação vigente.

Resta agora, ao atual vice-prefeito, Canindé Costa, que seria funcionário da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN, comprovar que também não acumulou cargos de forma irregular.

E-mail para contato: clodoeudesfdes@hotmail.com