A lista divulgada, nesta terça-feira (03), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) com a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas
contas julgadas irregulares em função
do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em
julgado, não tem caráter de inegibilidade.
O presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita explica que
cabe somente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) o julgamento das respectivas contas.
"A lista divulgada pelo
TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo somente à Justiça
Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos
em lei", disse o conselheiro.
Desta forma, não há razões consistentes para alguns comemorarem, precipitadamente, a inclusão de nomes na lista do TCE ou motivos para outros se amedrontarem com a mesma.