Assessoria Jurídica desmente informações a respeito de que Nilton Figueiredo não poderia participar de eventos políticos.


A assessoria jurídica do Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, encaminhou uma Nota de Esclarecimento ao nosso blog rebatendo (incisivamente) a informação que foi publicada num determinado veículo de comunicação que colocava em dúvida a participação do pai de Bráulio Figueiredo no processo eleitoral deste ano, em Pau dos Ferros.

Confira a íntegra da Nota abaixo:

Caro Clodoeudes Fernandes e demais leitores dessa página, é importante esclarecer que a decisão proferida no processo a que foi feito referência numa matéria publicada por um determinado veículo de comunicação da região, não impede que Nilton Figueiredo venha participar de atividade partidária, inclusive comícios. 

Primeiramente, o processo mencionado tem como objeto a apuração de crime de responsabilidade (infração política administrativa - Lei de Improbidade) e o artigo 337 do Código Eleitoral se aplica estritamente aos crimes eleitorais previstos no Capítulo II da Lei 4.737/65 – Código Eleitoral. 

Assim, NÃO HÁ QUALQUER POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SER EXTENDIDO O EFEITO DO ARTIGO 337 a crimes de responsabilidade e, por conseguinte, a pessoa de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo no processo a que foi feito referência. 

Além disso, deve ser esclarecido que nem mesmo os efeitos inerentes a decisão proferida pelo magistrado da 12ª Vara Federal de Pau dos Ferros no processo 000955-57.2009.4.05.8401 são aplicáveis, nesse momento, a Nilton Figueiredo, pois trata-se de uma decisão monocrática que não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso e esse já foi protocolado pela assessoria jurídica da pessoa física de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (Dra. Izabel Fernandes e Dr. Humberto Fernandes). 

Nesse caso, será analisado o recurso de apelação pelo Tribunal Superior (TRF), podendo ainda, dependendo da decisão desse colegiado, ser reanalisado o feito pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, cabe a todos aguardar a decisão final (com transito em julgado) do Poder Judiciário.

Izabel Fernandes
Advogada OAB/RN 6109