O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Reynaldo Odilo Martins Soares, baseado em jurisprudências da Justiça Eleitoral sobre casos desse tipo, determinou que a pesquisa registrada sob o número RN-00096/2012, da
empresa PERFIL Pesquisas Técnicas, tivesse sua veiculação proibida no município de Taipu, distante 50km de Natal.
O motivo para a
proibição, determinada nesta quinta-feira (27), foram erros
identificados na formulação da pesquisa e locais em que foram aplicados
os questionários.
O juiz ainda estipulou multa de R$ 50 mil para o caso
de divulgação da pesquisa por parte do instituto de pesquisa e da
empresa RN Gráfica Editorial Ltda que contratou o levantamento.
"Se foi fraudulenta a pesquisa não se sabe, pelo menos neste momento,
porém, sem dúvida, que ela não pode ser entendida como um procedimento
calcado em cientificidade, isso, efetivamente, não pode", disse o juiz
Reynaldo Odilo na decisão, determinando o cumprimento imediato da
determinação e dando prazo de 48 horas para a apresentação de defesa
escrita.
Fonte: Tribuna do Norte