O juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral de
Mossoró, tornou sem efeito imediato a sentença que cassou o mandato da
prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho
(PMDB), assinada no último final de semana pelo juiz José Herval Sampaio
Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.
Pedro Cordeiro acatou embargo de declaração, com pedido de nulidade
do processo, ajuizado pelos advogados de defesa, sob argumento de que
existem falhas tanto na construção da peça processual, quanto na decisão
de José Herval.
Uma das malhas, segundo os advogados Humberto Fernandes e Emanuel
Antas, foi a não citação para defesa da governadora Rosalba Ciarlini
(DEM), já que ela é citada como personagem principal de suposta prática
de abuso de poder econômico em prol dos candidatos vitoriosos, como
alegou os demandantes.
Além de suspender o efeito imediato da decisão de Herval, o juiz
Pedro Cordeiro abriu prazo de três dias para a coligação “Frente Popular
Mossoró Mais Feliz”, da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB),
autora do processo, se manifestar a respeito do pedido de nulidade do
processo.
Após receber essa fase, Pedro Cordeiro julgará o mérito do embargo de
declaração, podendo decidir por dá continuidade ou encerrar o processo.
É mais um capítulo do embate jurídico-eleitoral.
Enquanto isso, a prefeita Cláudia Regina e o vice Wellington Filho continuam nos cargos normalmente.
Por César Santos