O Promotor de Justiça da Comarca, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, após denúncia de que alguns médicos do Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade (HRCCA) não estavam cumprindo sua carga-horária de Plantão, no dia 10 do corrente mês, realizou visita no Hospital Regional de Pau dos Ferros para certificar-se da situação.
Pois bem, ao chegar no local, o representante do MP foi recebido pelo o Sr. Boanerges de Freitas Barreto Filho (Diretor Geral do Hospital) que, pasmem, confirmou a ausência de alguns médicos da escala de plantão do dia 10/05/2013, dentre os quais o Sr. Tarcísio José Pinheiro Lucena, da escala de Cirurgia Geral, e a Sra. Maria Micheline de Abrantes, da escala de Clínica Médica.
Segundo o Diretor, os referidos profissionais médicos requereram licença não remunerada pelo período de dois anos e passaram a se ausentar do serviço mesmo sem aguardar a apreciação administrativa do requerimento, deferindo-o ou não.
Desse modo, considerando que a omissão de registrar a frequência ou ausência do servidor por parte do Diretor, seja no tocante à assiduidade, seja no tocante à pontualidade, pode configurar crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, aumentada de sexta parte se o agente é servidor público, o Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite fez a seguinte recomendação:
Governadora, Rosalba Ciarlini, e o Diretor do Hospital Regional, Boanerges de Freitas.
1. Que o Sr. BOANERGES DE FREITAS BARRETO FILHO, DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE PAU DOS FERROS, adote as medidas necessárias para que os profissionais médicos ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro geral de pessoal da SESAP lotados no Hospital Regional de Pau dos Ferros cumpram as escalas de plantão fixadas;
2. Efetue imediato contato com os profissionais médicos que não justificaram sua ausência ao serviço, no plantão do referido dia e outros que se verificarem, para imediata retomada de suas atividades médicas no Hospital Regional de Pau dos Ferros;
3. Adote as medidas necessárias à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar as faltas, abandono de cargo e inassiduidade habitual dos médicos e demais profissionais lotados no Hospital Regional de Pau dos Ferros, inclusive para corte nos vencimentos, quanto aos dias em que os servidores não comparecerem ao serviço de forma injustificada;
4. Providencie que seja afixado em local externo visível a todos e em local interno da instituição a escala dos médicos em plantão, tanto presencial, como em regime de sobreaviso para as especialidades em que tal sistema seja permitido, contendo as suas respectivas especialidades, o CRM e áreas de atuação no Hospital, conforme determina a Portaria n. 230/GS/SESAP, a fim de permitir sua fiscalização pela população;
5. Promova fiscalização permanente no Hospital Regional de Pau dos Ferros quanto ao cumprimento das escalas médicas.
Todas essas medidas deverão ser adotadas pelo Diretor Boanerges no prazo de 10 (dez) dias sob pena de ajuizamento de medida judicial.
Comentário do Blog: Essa recomendação reflete uma situação vivenciada corriqueiramente no Hospital Regional de Pau dos Ferros, onde alguns médicos quando escalados para permanecer de plantão, faltam sem justificativa e sem punição; ou ao invés de permanecerem durante todo o horário do plantão, comparecem apenas em algumas horas do dia.
Lamentável, mas aguardem porque, na próxima segunda-feira (20), será divulgado o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) sobre as irregularidades nos hospitais regionais do Estado, incluindo o HRCCA – Pau dos Ferros.
Muita "sujeira" poderá sair de debaixo do "tapete"!