Nova decisão na Justiça Federal confirma indisponibilização dos bens do Ex-prefeito, Nilton Figueiredo.


O Juiz da 12ª Secção Judiciária de Pau dos Ferros, determinou a indisponibilidade dos bens do Ex-prefeito, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e, ainda, dos empresários da Construção Civil Cláudio Fídias e sua esposa Marília Mendes; Paulo Pereira de Vasconcelos; Ney Pinheiro e ainda das empresas RN CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA CAIEIRA LTDA e ACÁCIA CONSTRUÇÕES LTDA, até o limite de R$ 75.501,35 (setenta e cinco mil, quinhentos e um reais e trinta e cinco centavos), devendo ficar bloqueados veículos e imóveis dos referidos até o montante indicado.

O referido bloqueio se deu a partir do ajuizamento de uma Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens (N° 0001871-91.2009.4.05.8401), impetrada pelo Ministério Público Federal, na qual foi deferida medida liminar e agora confirmada através de sentença no último dia 23 de maio de 2013.

A ação é fruto do relatório de fiscalização n° 843/2006 da Controladoria Geral da União, que analisou certames licitatórios na gestão de Figueiredo e constatou o seguinte: O Prefeito e os referidos empresários realizaram dois certames licitatórios, de comum acordo, num mesmo período de tempo, porém com preços diferentes para idênticos itens.

Nas palavras do Juiz: "Na licitação – modalidade Convite n° 11/2004, 22 (vinte e dois) itens também constavam da planilha orçamentária relativa ao Convite n° 12/2004. Porém, os preços unitários utilizados na planilha orçamentária relativa ao Convite n° 11 estão em média 55,02% superiores aos preços unitários fixados na Planilha orçamentária do Convite n° 12/2004".

Para acabar de completar o Juiz Federal Hallison Bezerra constatou que quem venceu o Convite n° 12/2004 e a Tomada de preços n° 05/2004 (realizadas no mesmo dia) foi a empresa Azimute, cuja sócia gerente é a Sra. Marília Mendes, "COINCIDENTEMENTE" casada com o sócio gerente da empresa RN construções [Cláudio Fídias] além de ser também sócia dessa empresa.

Nas conclusões do referido Magistrado, todas as planilhas e documentações dos processos licitatórios foram juntadas, nos quais se destacam fortes indícios de fraude à licitação, configurando, em tese, atos de improbidade administrativa. 

Vale salientar que a sentença proferida nesta Ação Cautelar tem efeito temporário e objetiva garantir a eficácia do processo principal com ela relacionado, antes do julgamento do mérito.

Pelo visto, os imbróglios jurídicos de Nilton Figueiredo não terminam nunca.

Vôte!

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