O Município de
Doutor Severiano acatou recomendação do Ministério Público Estadual e
anulou licitação aberta para realização de concurso público da
Prefeitura. Veja AQUI.
O representante do
MP-RN, Promotor de Justiça Frederico Augusto Zelaya, responsável pela
recomendação nº 0009/2013, do final do último mês de julho, considerou
que o pregão presencial, tipo de licitação inicialmente utilizada pelo
Município, era inadequada, tendo em vista que a realização de concurso
público é um serviço dotado de especialidade técnica e intelectual.
Dessa forma, um dos
pontos aspectos observados pelo Promotor de Justiça na recomendação foi
que a realização de concurso público requer especialização, não podendo
assim, ser viabilizada através do pregão presencial, apenas levando em
consideração o menor preço, quando o mais importante nesse caso, é a
melhor técnica, uma exigência prevista na Lei das Licitações nº 8.666/93
em seu artigo 15.
Em decorrência da
situação, o Prefeito de Doutor Severiano, Carlos Alberto Aquino, acatou a
recomendação do MP e anulou a licitação para a escolha da empresa que
iria realizar o certame. O Município abriu um novo processo licitatório
para o mesmo fim, desta vez utilizando o tipo de licitação Tomada de
Preços. A anulação foi publicada no Diário Oficial no último dia 20.