Assessores do Prefeito, Dario Vieira, divulgam nota equivocada sobre existência de Ação Civil contra o Município.


Definitivamente, a julgar pelos últimos acontecimentos, desconfio que os assessores do Prefeito de São Miguel, Dario Vieira, "estão mais perdidos que cego em tiroteio".

Como se não bastasse o ato irresponsável de reproduzirem uma matéria de cunho político no site institucional do Município, eis que agora a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Miguel deu uma prova claríssima de desconhecimento jurídico ao encaminharem ao Blog do Capote (Veja AQUI) uma nota de 'esclarecimento' que, na prática, serviu apenas como um engodo para os mais leigos no assunto, já que na realidade a história é bem diferente da que estão tentando "colar".

Pois bem, com relação ao conteúdo alegórico explicitado na Nota divulgada, solicito a atenção de todos, inclusive a dos assessores do Prefeito micaelense, para as seguintes considerações:

A matéria publicada neste blog, na última segunda-feira (19), foi apenas um resumo da decisão da Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, da Comarca de São Miguel, no processo de Nº 0100298-12.2013.8.20.0131 (Ação Civil Pública) referente a não implantação do Portal da Transparência na localidade pela Prefeitura de São Miguel/RN. 

Conforme consulta no E-SAJ (Portal de Serviços do TJ-RN), verifica-se que o ÚNICO réu da referida Ação de Improbidade Administrativa é o Município de São Miguel, cujo responsável constitucional é o cidadão, médico Dario Vieira de Almeida. Confira no Link AQUI ou na imagem abaixo:

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Ainda através da consulta ao site, observo também que o Dr. Dario Vieira, inclusive, foi citado do processo em 11 de junho de 2013, muito embora não tenha, sequer, apresentado defesa sobre a liminar. Confira nas imagens abaixo:

Será que foi por falta de aviso da assessoria 'eficiente'?
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Por sua vez, deixamos claro que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de São Miguel, também noticiada por este Blog (Veja AQUI), tem número distinto da que foi movida contra o Poder Executivo, cuja decisão foi exarada em 27.06.2013, pelo Juiz Edino Jales de Almeida Júnior (Nº 0100297-27.2013.8.20.0131). Confira no Link AQUI ou na imagem abaixo:

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Portanto, alerto à equipe da Prefeitura de São Miguel, em especial ao Prefeito Dario Vieira: Não tentem "maquiar" a verdade! Assumam que existe uma Ação de Improbidade em trâmite investigando a implantação do Portal da Transparência do Município.

Também não incriminem sua aliada, a Presidente da Câmara, Sandra Flor. Creio que ela ficou ou ficará muito chateada com a nota divulgada pela Prefeitura atribuindo-lhe a responsabilidade pela Ação Nº 0100298-12.2013.8.20.0131, cujo o réu é o representante legal do Poder Executivo. Não confundam "alhos com bugalhos"!

E, por fim, consultem a Assessoria Jurídica, a qual serve justamente para orientá-los e evitar erros tão absurdos (para não dizer "juvenis") como os que aqui venho expondo reiteradas e cansativas vezes.

Quanto às providências que estão sendo tomadas pela Prefeitura, afirmo que não tenho medo. Inclusive, já enfrentei situações mais conflitantes e obtive êxito com a ajuda de Deus. Só trabalho com a verdade, mesmo sendo dolorosa e, por isso, não vivo escondido do povo, como muitos "Fichas Sujas" por aí...

Quanto ao Prefeito em si, meu sentimento é de compaixão e desejo de coragem para retomar o bom senso. Força, Dr. Dario. Conte com este Blog, para evitar mais erros.

Lamento que esteja sendo induzido sistematicamente a passar por esse constrangimento público, haja vista que, em cada nota de esclarecimento da Prefeitura, a sua equipe parece não conhecer sequer o conteúdo das supostas "ofensas".

Essa foi a primeira nota, de dezenas que ainda deverão ser divulgadas contra mim, com sentido de intimidação. Nítida litigância de má-fé e politiqueira. Porém, encaro sem problemas ou receios, pois quem anda com Deus não tem medo de assombração!

Buuuuuuuuuu!!!