A Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, após analisar os autos de uma Ação Civil Pública (N°01002981220138200131), ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em desfavor do Município de São Miguel, determinou por meio de uma decisão liminar, a implementação e gerenciamento regular do Portal da Transparência, bem como Serviço de Informação ao Cidadão, nos termos do artigo 7º, 8º e 9º, da Lei nº 12.527/2011.
Isso porque o Prefeito Municipal, Dario Vieira de Almeida, no entendimento das autoridades judiciais, não cumpriu a tão falada e obrigatória Lei de Acesso à Informação, por meio da criação de um Portal da Transparência, de modo a garantir à coletividade as informações sobre a administração pública, inclusive com respaldo no artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal.
Na decisão da Magistrada (Veja AQUI), foi ressaltado que foram definidos prazos para o cumprimento da referida lei, sendo utilizados parâmetros que levam em consideração o índice populacional de cada município. E nesse norte, a Lei da Transparência fixou para os municípios de pequeno porte, com menos de 50 mil habitantes, o que é o caso do Município de São Miguel, um prazo de quatro anos, o qual findou-se em maio de 2013 sem cumprimento.
Desse modo, a Juíza Welma determinou que o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, por seu representante legal Dario Vieira de Almeida, providencie a disponibilização, no prazo de 90 (noventa) dias, através de implementação (regularização), alimentação regular (atualizada) e gerenciamento técnico na internet de Portal da Transparência, no Poder Legislativo, e dos Serviços de Acesso à Informação dos Cidadãos.
Deverá constar: a publicação, de forma irrestrita e incondicional, em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente no portal do sítio eletrônico da Prefeitura de São Miguel, o seguinte:
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A lista individualizada e nominal, na qual constem as remunerações e os
subsídios percebidos pelo Prefeito, Vice-prefeito, Secretários
Municipais e todos os servidores ocupantes de cargo, função ou emprego
público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons,
diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como
os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela
Casa Legislativa;
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Informações de interesse público da Prefeitura Municipal de São
Miguel/RN, tais como: estrutura organizacional do órgão, horário de
funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias,
convênios, licitações, contratos firmados, despesas e receitas;
Tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, em face do Prefeito do Município. As informações processuais poderão ser constatadas na página oficial do Tribunal de Justiça do RN.
Por fim, cabe assinalar que Dario Vieira enfrentará toda a Ação e poderá ser condenado por improbidade administrativa e, consequentemente, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e etc.
Vale
salientar que essa é apenas uma das inúmeras ações judiciais que
tramitam no Poder Judiciário contra o gestor micaelense e, que deverão
lhe render ainda muitas dores de cabeça pela frente. Mas, deste assunto
trataremos depois...
Aguardem!!!