O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria,
recomendou ao Município a anulação de pregão realizado para a
contratação de empresa que será responsável pela coleta de lixo da
cidade.
Segundo a recomendação, faltou coerência entre o objeto da licitação e a descrição de alguns dos serviços. Em um dos itens do edital, por exemplo, faz referência a equipamentos, como aspirador de pó e enceradeiras, que não são próprios da limpeza pública, mas sim da limpeza de prédios públicos.
Outras irregularidades encontradas no edital dizem respeito à não previsão do destino final do lixo não reciclável e do início da coleta seletiva.
O representante do MP Estadual também recomenda ao Município que realize novo pregão para a mesma finalidade. O Promotor de Justiça Shidharta John Batista da Silva recomendou que o novo pregão contemple a especificação detalhada dos serviços a serem executados, a discriminação das ruas a serem cobertas pelos serviços de varrição além do dimensionamento da quantidade de pessoas envolvidas no serviço, de acordo com os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Segundo a recomendação, faltou coerência entre o objeto da licitação e a descrição de alguns dos serviços. Em um dos itens do edital, por exemplo, faz referência a equipamentos, como aspirador de pó e enceradeiras, que não são próprios da limpeza pública, mas sim da limpeza de prédios públicos.
Outras irregularidades encontradas no edital dizem respeito à não previsão do destino final do lixo não reciclável e do início da coleta seletiva.
O representante do MP Estadual também recomenda ao Município que realize novo pregão para a mesma finalidade. O Promotor de Justiça Shidharta John Batista da Silva recomendou que o novo pregão contemple a especificação detalhada dos serviços a serem executados, a discriminação das ruas a serem cobertas pelos serviços de varrição além do dimensionamento da quantidade de pessoas envolvidas no serviço, de acordo com os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A recomendação esclarece ainda que o
pregão diz respeito, apenas, à coleta de resíduos não recicláveis, já
que os resíduos recicláveis serão coletados por cooperativas de
catadores ou coleta seletiva da própria empresa, e, posteriormente, esse
material reciclável devidamente repassado aos catadores.
Informações do MP-RN