Com direitos políticos suspensos, Ex-prefeito de Francisco Dantas deverá ser impedido de votar em eleição suplementar.


Após uma breve verificação no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), constatei a existência de um fato curioso relacionado à eleição suplementar que ocorrerá no Município de Francisco Dantas.

É que o Ex-prefeito da cidade, Geraldo Margela Chaves de Lima, está com os seus direitos políticos suspensos por ter sido condenado numa ação de improbidade administrativa (Nº 0000330-20.2009.8.20.0108) e, portanto, não deverá sequer votar no pleito que ocorrerá no dia 04 de maio. 

Vale salientar que a referida Ação de Improbidade já progrediu para a fase de Trânsito em Julgado, expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, cuja certidão já está em posse do Chefe do Cartório Eleitoral da 40ª Zona, João Milton Chaves Joca, para a adoção das providências de praxe. 

Ainda de acordo com as informações processuais (Nº 0000330-20.2009.8.20.0108), a Ação foi movida pela assessoria jurídica do Município de Francisco Dantas contra Geraldo Margela pelo fato de sua gestão ter deixado de repassar vários arquivos digitais da Prefeitura e de suas Secretarias de Finanças e da Administração para a equipe do seu sucessor (Gilson Dias), além de ter emitido vários cheques sem a provisão de fundos. 

Ante os fatos narrados acima, coube ao Juiz José Herval Sampaio Júnior aplicar as seguintes sanções ao Ex-gestor: 

A) Suspensão dos direitos políticos de 03 (três) anos; B) Pagamento de multa civil de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo da remuneração percebida pelo agente na época em que exercia o seu mandato; C) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. 

Pelo que se comenta em Francisco Dantas, Geraldo Margela está apoiando, 'de corpo e alma', as candidaturas de Vandeilton Bezerra (PTB) e Ênio Monte (PMDB), candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. 

Contudo, não deverá comparecer às urnas no dia da eleição suplementar para votar, restando apenas ao Ex-prefeito a opção de ficar na torcida pelo êxito dos seus companheiros de vida pública. 

Que dureza, hein!


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