Justiça Federal condena Etelânio Figueiredo e mais duas instituições de Pau dos Ferros por improbidade administrativa.


A Liga de Assistência Social de Pau dos Ferros, conhecida como Maternidade Santa Luzia de Marilac, o seu Ex-presidente, Etelânio Vieira de Figueiredo, e a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise de Pau dos Ferros foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa (Veja AQUI).

A sentença do Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 12ª Vara Federal, julgou procedente a acusação de que a Liga de Assistência cedeu 16 máquinas de hemodiálise, adquiridas em convênio com o Governo Federal, para a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise, que é uma entidade privada.

Ainda na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato observou que as máquinas repassadas pela Liga para a Clínica de Hemodiálise eram usadas para fins particulares e com intuito de lucro. Ele chamou atenção que havia um contrato da Liga com a Clínica, onde essa última se comprometia a repassar 2% do faturamento bruto com o uso das máquinas para a Liga. "Toda a ação da LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio de seu Presidente, ETELÂNIO VIEIRA FIGUEIREDO, e da CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS E HEMODIÁLISE foi direcionada para o uso de recursos públicos adquiridos por meio do Convênio n.º 3.796/2001 de maneira diversa da prevista no Plano de Trabalho", verificou o magistrado.

Ele chamou atenção, ainda, que a Liga cedeu seu próprio terreno para a Clínica e emprestou as máquinas adquiridas com recursos públicos à empresa privada que ela mesma ajudou a fundar. "Na verdade, os réus ETELÂNIO FIGUEIREDO e CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS E HEMODIÁLISE DE PAU DOS FERROS, ao assinarem contrato que previa o repasse da renda auferida com o uso das máquinas de hemodiálise, a um só tempo, concorreram para a incorporação ao patrimônio particular de renda integrante do acervo patrimonial público e praticaram ato visando fim proibido", destacou o Juiz Federal.

O magistrado analisou que o dolo na conduta dos réus é "inquestionável". Ele lembrou que o ex-presidente da Liga firmou convênio com o Governo Federal para adquirir o maquinário sem, contudo, disponibilizar estrutura física para instalação e funcionamento. Para o Juiz Federal Orlan Donato, restou provado que os recursos públicos foram usados por pessoa jurídica privada. "O convênio foi realizado unicamente entre a Liga e a União, considerando a finalidade social de tal instituição. Não havia ressalva no tocante à cessão do material adquirido com verba pública a terceiros", destacou o Juiz Federal.

SANÇÕES

O magistrado condenou Etelânio Vieira Figueiredo à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos. A Liga de Assistência pagará multa de R$ 5 mil e está proibida de contratar com a administração pública ou receber benefícios fiscais pelo período de cinco anos.

Já a Clínica de Doenças Renais de Hemodiálise de Pau dos Ferros pagará multa de R$ 10 mil, está proibida de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos e ainda fará o depósito judicial de 2% do faturamento bruto obtido com o uso das máquinas de hemodiálise até o erário ser ressarcido integralmente da quantia indevidamente despendida. Relatório do Tribunal de Contas da União apontou que o prejuízo ao erário foi de R$3.481.265,18, em valores atualizados.