O número de mulheres em disputa por algum cargo nas Eleições Gerais deste ano é 46,5% maior do que no último pleito, em 2010. Até às 14h desta terça-feira (22), os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostravam que no universo de quase 25 mil candidatos em todo o Brasil, 7.407 são do sexo feminino, representando 29,73% do total de concorrentes em 2014. Na Eleição de 2010, eram 5.056 candidatas (22,43%).
É importante destacar que os dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand 2014) estão sujeitos à atualização, sendo que eventuais números podem apresentar alterações em futuras consultas.
Histórico
Em 1997, a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador.
Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º do art. 10 da Lei 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) "as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo".