A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (02), a autorização para o Governo do Estado contratar o empréstimo de R$ 850 milhões com o Banco do Brasil.
O relator da matéria, o deputado Kelps Lima (SOLIDARIEDADE), encartou emenda restringindo a aplicação dos recursos na infraestrutura para o desenvolvimento das cadeias produtivas, além das contrapartidas aos recursos federais, já previstas no projeto original. Atendendo à proposição do deputado Getúlio Rêgo (DEM), os recursos também poderão ser investidos na saúde pública.
O Governo do Estado deverá enviar o plano de aplicação dos recursos, por meio de lei, para aprovação da Assembleia Legislativa.
O Governo do Estado deverá enviar o plano de aplicação dos recursos, por meio de lei, para aprovação da Assembleia Legislativa.
O parecer do deputado George Soares (PR) sobre a criação o Fundo Estadual de Apoio à Modernização da Infraestrutura dos Municípios do RN (FUNDAM) também foi aprovado pela CCJ com algumas alterações ao projeto encaminhado pelo executivo.
A gestão financeira dos recursos será feita por um conselho formado por representantes do executivo, legislativo e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte. Os recursos do fundo fincarão em contas específicas para atender às obras de infraestrutura e convivência com a seca.
Os critérios de distribuição deverão ser discriminados em lei, com a participação dos membros do Conselho Estadual de Gestão do Fundo Estadual de Apoio à Modernização da Infraestrutura dos Municípios do Rio Grande do Norte (FUNDAM-INFRA/RN).
Agora as matérias seguem para as demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa e, em seguida, para deliberação em plenário. A partir da aprovação final, a lei estabelece o prazo de 60 dias para o governo regulamentar as atribuições do Conselho Gestor do FUNDAM.
Agora as matérias seguem para as demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa e, em seguida, para deliberação em plenário. A partir da aprovação final, a lei estabelece o prazo de 60 dias para o governo regulamentar as atribuições do Conselho Gestor do FUNDAM.