O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que planejamento seja apresentado em 30 dias.
O prefeito e o secretário de educação do município de Severiano Melo devem apresentar, no prazo de 30 dias, o planejamento para aquisição do acervo de livros das escolas da rede municipal e para a implementação de espaços adequados à guarda organizada dos livros e ao incentivo à leitura. Essa é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi.
Conforme apurado no inquérito civil nº 06.2012.002585-2, cinco escolas de Severiano Melo não estão cumprindo com as determinações contidas na Lei nº 12.244/10, que estabelece a obrigatoriedade do acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Além disso, foi constatado que as escolas não dispõem de um ambiente adequado para a organização do acervo e para o incentivo da leitura.
Conforme apurado no inquérito civil nº 06.2012.002585-2, cinco escolas de Severiano Melo não estão cumprindo com as determinações contidas na Lei nº 12.244/10, que estabelece a obrigatoriedade do acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Além disso, foi constatado que as escolas não dispõem de um ambiente adequado para a organização do acervo e para o incentivo da leitura.
O ideal é que, até o final de 2020, as escolas estejam adequadas ao que está previsto na lei. Apesar de ser estabelecido um prazo de 10 anos para a efetivação das bibliotecas, impõe-se que as medidas para o cumprimento do processo devem ser adotadas com a maior agilidade possível.
Caso o município de Severiano Melo não cumpra as recomendações no prazo estipulado pelo MP/RN, poderão ser ajuizadas as medidas judiciais cabíveis.