Juiz determina que Poder Executivo de Luís Gomes repasse duodécimo para Câmara Municipal.


O juiz Kennedi de Oliveira Braga determinou que o Município de Luís Gomes repasse o duodécimo da dotação orçamentária do mês de junho de 2015, no valor de R$ 52.066,97, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. O magistrado também determinou, sob as mesmas penas, que o Município de Luís Gomes se abstenha do atraso nos meses subsequentes, bem como determinou a notificação do Município para cumprir imediatamente a decisão judicial.

A Câmara de Vereadores de Luís Gomes ingressou em juízo com um Mandado de Segurança (Processo nº 0100365-39.2015.8.20.0120), com pedido de liminar, contra ato do Município de Luís Gomes, representado por seu prefeito, alegando que este não efetuou o repasse mensal da dotação orçamentária que lhe é destinada, apesar dos esforços envidados no cumprimento desta obrigação constitucional.

Segundo informações publicadas na página do TJRN (Veja AQUI), quando julgou o processo, o juiz Kennedi Braga entendeu presente os requisitos para a concessão da medida liminar, considerando que é dever constitucional do administrador efetuar os repasses conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, sob pena de responder pelos eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta.

O magistrado também considerou presente no caso o requisito do perigo da demora, pois entendeu que de nada adiantará se reconhecer futuramente o direito se o prejuízo decorrente deste não repasse obstacular o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.