O Ministério Público de Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça do Comarca de Janduís, recomendou à prefeita e ao procurador-geral ou assessor jurídico deste município que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao Erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos ex-gestores Cássio Targino de Medeiros e Sebastião Almeida Gurgel.
A Promotoria constatou nos Inquéritos Civis nº 006/2015 e nº 007/2015, a existência de Acórdãos que condenam os ex-gestores Cássio Targino Medeiros e Sebastião Almeida Gurgel a ressarcir, respectivamente R$ 14.900,00 e R$ 5.676,15 aos cofres públicos. Os referidos acórdãos também cominaram a este último multa no valor de R$ 100,00, a ser recolhido aos cofres do Estado.
Além das recomendações feitas ao município, foi recomendado que o procurador-geral do estado promova a execução da multa cominada pelo TCE a Sebastião Almeida Gurgel, através dos Acórdãos de nº 92/2004 TC.
Prefeita e procurador-geral ou assessor jurídico do Município devem informar em 15 dias, a contar da data do recebimento, as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.
A Promotoria constatou nos Inquéritos Civis nº 006/2015 e nº 007/2015, a existência de Acórdãos que condenam os ex-gestores Cássio Targino Medeiros e Sebastião Almeida Gurgel a ressarcir, respectivamente R$ 14.900,00 e R$ 5.676,15 aos cofres públicos. Os referidos acórdãos também cominaram a este último multa no valor de R$ 100,00, a ser recolhido aos cofres do Estado.
Além das recomendações feitas ao município, foi recomendado que o procurador-geral do estado promova a execução da multa cominada pelo TCE a Sebastião Almeida Gurgel, através dos Acórdãos de nº 92/2004 TC.
Prefeita e procurador-geral ou assessor jurídico do Município devem informar em 15 dias, a contar da data do recebimento, as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.