Não tenho parentes funcionários "fantasmas" e, evidentemente, jamais concordaria com tais práticas repudiantes, todavia, também, entendo ser necessária muita cautela na hora de comentarmos sobre o nome das pessoas que possuem cargos comissionados na Assembleia do RN, disponíveis para consulta no Portal da Transparência da própria Casa Legislativa (Veja AQUI), e que estão sendo propagados em redes sociais diversas.
É salutar lembrarmos que nem todo funcionário nomeado como cargo comissionado é "fantasma", pelo contrário, existem profissionais valorosos atuando naquela instituição. Portanto, não se pode afirmar precipitadamente que todos os casos são passíveis de punições judiciais ou mereçam o achincalhe público.
Então, assim como está claro que o quadro funcional da Assembleia Legislativa necessita, urgentemente, passar por uma ampla reforma administrativa, de nossa parte, seria muito justo que, antes de tecermos quaisquer comentários condenatórios precipitados, procuremos analisar quem de fato é um servidor "fantasma" ou apenas alguém que obteve uma indicação para um cargo de essência política, amparado pelo princípio legal da discricionaridade.
Portanto, se fosse o caso de atuarmos no jornalismo como "caça fantasmas", ofício que poderá ser desempenhado da melhor forma pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), correríamos um risco enorme de cometermos algumas injustiças, impondo constrangimentos desnecessários a muitos cidadãos de bem e que merecem o benefício da dúvida, pelo menos, até que se prove o contrário.
No mais, resta-nos esperarmos pelas providências cabíveis que serão tomadas quanto aos verdadeiros casos de ilegalidade, até porque, acredito que dificilmente os referidos órgãos da justiça permanecerão inertes ante o clamor da população potiguar por justiça e equidade.
Em suma, é isto.