O Juízo de Direito da Comarca de Luís Gomes, na região oeste do Estado, recebeu denúncia ofertada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, e afastou servidor acusado de corrupção passiva por cobrar e receber R$ 1 mil de paciente submetida a cirurgia de laringe, realizada sem custos, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital da Polícia Militar, em Natal.
O servidor público municipal de Major Sales, Carlos Augusto de Paiva, foi acusado de praticar o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, cominado com o art. 327, § 2º, do CP, que amplia eventual pena em se tratando de funcionário público.
A Justiça determinou o afastamento do denunciado, que era o responsável pelo agendamento dos procedimentos médicos subsidiados pelo município de Major Sales, que solicitou e recebeu, indevidamente, em razão de sua função, o valor de R$ 1 mil da senhora Maria de Fátima Fernandes Batista para a marcação de uma cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no final do ano passado.
A vítima tomou conhecimento da necessidade de se submeter ao procedimento cirúrgico na laringe e por não possuir condições financeiras teve contato com o acusado para providenciar a marcação.
Na oportunidade, pelo que restou apurado, o denunciado informou à vítima que o hospital onde se efetuavam os procedimentos era o Hospital da Polícia Militar, na Capital, mas como referida unidade não estava recebendo marcações devido um movimento de greve, a paciente teria que realizar o pagamento de R$ 1 mil para que sua cirurgia fosse marcada na rede privada.
A senhora Maria de Fátima não possuía a quantia, tomou R$ 500 emprestado a familiares, conseguiu doação de R$ 500 com o prefeito do próprio município de Major Sales e em seguida realizou depósito no valor de R$ 1 mil em benefício do denunciado Carlos Augusto de Paiva.
Segundo consta da denúncia (Confira no site do MP/RN AQUI), a vítima somente percebeu que havia sido lesada quando era internada no Hospital da Polícia Militar e foi informada por funcionários de que todos os procedimentos médicos/cirúrgicos realizados no hospital eram custeados pelo SUS.
O servidor depois informou que o dinheiro foi repassado para um médico que realizou o acompanhamento e procedimento cirúrgico da vítima, uma vez que exames solicitados não eram custeados pelo SUS. A defesa não se sustentou já que a senhora Maria de Fátima Fernandes conseguiu mostrar ao representante do MPRN que dois exames foram feitos cinco meses antes da cirurgia e, inclusive, pagos pela própria paciente, no valor total de R$ 200.
A vítima declarou também ao MPRN que depois do servidor Carlos Augusto de Paiva tomar conhecimento do ocorrido havia informado a ela que o dinheiro se destinou para o pagamento de médico anestesista.
Com materialidade e indícios suficientes comprovados da autoria, com prova e depoimentos nos autos, o MPRN denunciou Carlos Augusto de Paiva à Justiça pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal, cominado com art. 317, § 2º, do CP, que prevê aumento da pena em caso de servidor público.
O MPRN pediu o recebimento da denúncia por parte do Juízo competente da Comarca de Luís Gomes, o que foi feito, com a determinação de afastamento. E o denunciado irá responder a acusação com a continuidade da ação penal.
O servidor público municipal de Major Sales, Carlos Augusto de Paiva, foi acusado de praticar o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, cominado com o art. 327, § 2º, do CP, que amplia eventual pena em se tratando de funcionário público.
A Justiça determinou o afastamento do denunciado, que era o responsável pelo agendamento dos procedimentos médicos subsidiados pelo município de Major Sales, que solicitou e recebeu, indevidamente, em razão de sua função, o valor de R$ 1 mil da senhora Maria de Fátima Fernandes Batista para a marcação de uma cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no final do ano passado.
A vítima tomou conhecimento da necessidade de se submeter ao procedimento cirúrgico na laringe e por não possuir condições financeiras teve contato com o acusado para providenciar a marcação.
Na oportunidade, pelo que restou apurado, o denunciado informou à vítima que o hospital onde se efetuavam os procedimentos era o Hospital da Polícia Militar, na Capital, mas como referida unidade não estava recebendo marcações devido um movimento de greve, a paciente teria que realizar o pagamento de R$ 1 mil para que sua cirurgia fosse marcada na rede privada.
A senhora Maria de Fátima não possuía a quantia, tomou R$ 500 emprestado a familiares, conseguiu doação de R$ 500 com o prefeito do próprio município de Major Sales e em seguida realizou depósito no valor de R$ 1 mil em benefício do denunciado Carlos Augusto de Paiva.
Segundo consta da denúncia (Confira no site do MP/RN AQUI), a vítima somente percebeu que havia sido lesada quando era internada no Hospital da Polícia Militar e foi informada por funcionários de que todos os procedimentos médicos/cirúrgicos realizados no hospital eram custeados pelo SUS.
O servidor depois informou que o dinheiro foi repassado para um médico que realizou o acompanhamento e procedimento cirúrgico da vítima, uma vez que exames solicitados não eram custeados pelo SUS. A defesa não se sustentou já que a senhora Maria de Fátima Fernandes conseguiu mostrar ao representante do MPRN que dois exames foram feitos cinco meses antes da cirurgia e, inclusive, pagos pela própria paciente, no valor total de R$ 200.
A vítima declarou também ao MPRN que depois do servidor Carlos Augusto de Paiva tomar conhecimento do ocorrido havia informado a ela que o dinheiro se destinou para o pagamento de médico anestesista.
Com materialidade e indícios suficientes comprovados da autoria, com prova e depoimentos nos autos, o MPRN denunciou Carlos Augusto de Paiva à Justiça pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal, cominado com art. 317, § 2º, do CP, que prevê aumento da pena em caso de servidor público.
O MPRN pediu o recebimento da denúncia por parte do Juízo competente da Comarca de Luís Gomes, o que foi feito, com a determinação de afastamento. E o denunciado irá responder a acusação com a continuidade da ação penal.