A lei eleitoral exige filiação de seis meses antes do pleito. Os que não são detentores de mandato devem obedecer a esse prazo.
Prazo de filiação partidária para quem deseja disputar eleições municipais termina no próximo sábado (02).
segunda-feira, março 28, 2016
Clodoeudes Fernandes
A lei eleitoral exige filiação de seis meses antes do pleito. Os que não são detentores de mandato devem obedecer a esse prazo.
Clodoeudes Fernandes
Radialista e Acadêmico em Comunicação Social/Jornalismo pela UERN.