O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas da governadora Rosalba Ciarlini relativas ao exercício financeiro de 2014. O parecer será enviado para a Assembleia Legislativa do RN, a quem cabe, com base na análise da Corte, julgar as contas do Governo (Veja AQUI).
O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, cujo voto foi aprovado por unanimidade, com exceção do conselheiro Gilberto Jales, que alegou suspeição e não votou. De acordo com o conselheiro, "o parecer prévio deve consistir numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte".
Foram identificadas no curso da análise algumas impropriedades nas contas do Governo do Estado relativas ao ano de 2014, entre elas informações incompletas do Plano Plurianual e no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAI); a abertura de créditos adicionais suplementares além do limite de 9%, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 269 milhões; receita arrecadada representou 83,27% dos valores previstos, demonstrando superestimativa das receitas; o Governo empenhou apenas 80,10% do autorizado pela LOA, o que demonstra ineficiência no processo de planejamento; entre outras.
O Tribunal emitiu 13 recomendações ao Executivo Estadual, entre elas "que os créditos adicionais suplementares abertos por anulação de dotação e superávit financeiro não excedam o percentual autorizado na LOA" e o pagamento da dívida de R$ 222 milhões inscrita como restos a pagar do exercício de 2014, além de que o Executivo dê prioridade à cobrança da dívida ativa do Estado.
O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, cujo voto foi aprovado por unanimidade, com exceção do conselheiro Gilberto Jales, que alegou suspeição e não votou. De acordo com o conselheiro, "o parecer prévio deve consistir numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte".
Foram identificadas no curso da análise algumas impropriedades nas contas do Governo do Estado relativas ao ano de 2014, entre elas informações incompletas do Plano Plurianual e no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAI); a abertura de créditos adicionais suplementares além do limite de 9%, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 269 milhões; receita arrecadada representou 83,27% dos valores previstos, demonstrando superestimativa das receitas; o Governo empenhou apenas 80,10% do autorizado pela LOA, o que demonstra ineficiência no processo de planejamento; entre outras.
O Tribunal emitiu 13 recomendações ao Executivo Estadual, entre elas "que os créditos adicionais suplementares abertos por anulação de dotação e superávit financeiro não excedam o percentual autorizado na LOA" e o pagamento da dívida de R$ 222 milhões inscrita como restos a pagar do exercício de 2014, além de que o Executivo dê prioridade à cobrança da dívida ativa do Estado.