A Agência Brasil informa que, a partir desta terça-feira (05), os municípios não podem conceder aumento real
(acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na
Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis
meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.
O advogado João
Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a
intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições. "A
ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que
estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está
exercendo o mandato]", afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano
só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na
circunscrição do pleito".
Em julho, quando faltarão três meses
para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido
nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público,
exceto em alguns casos.
O advogado diz que as exceções abrangem casos
emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser
contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente
justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes
da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral
de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do
concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido,
nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão,
bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes
penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que
antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias
de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só
serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para
execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e
calamidade pública.