A Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira emitiu Recomendação a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física e psíquica a crianças e adolescentes durante a festa do padroeiro do município, que é realizada desde sexta-feira (03) e será encerrada na segunda-feira (13). O documento foi destinado a proprietários de bares e outros estabelecimentos comerciais, Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar, além de pais ou responsáveis por crianças e adolescentes.
Os donos de bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência a crianças e adolescentes afixando em local visível ao público cartazes contendo esta proibição mencionando o fato de constituir crime sob pena de se submeter às penalidades legais.
Às autoridades da Polícia Militar, foi recomendado que efetuem a prisão em flagrante delito quando verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, os policiais Militares devem conduzir o responsável à delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao delegado para os procedimentos de praxe.
O Ministério Público Estadual recomenda que a PM proceda ao policiamento ostensivo na festa do padroeiro coibindo a prática de infração penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente, por quem quer que seja.
Além disso, os policiais Militares devem encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca o boletim interno registrado no atendimento da ocorrência para ciência e adoção das providências cabíveis no prazo de 10 dias úteis a partir do término das festividades do padroeiro.
Confira mais informações, clicando AQUI.
Os donos de bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência a crianças e adolescentes afixando em local visível ao público cartazes contendo esta proibição mencionando o fato de constituir crime sob pena de se submeter às penalidades legais.
Às autoridades da Polícia Militar, foi recomendado que efetuem a prisão em flagrante delito quando verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, os policiais Militares devem conduzir o responsável à delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao delegado para os procedimentos de praxe.
O Ministério Público Estadual recomenda que a PM proceda ao policiamento ostensivo na festa do padroeiro coibindo a prática de infração penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente, por quem quer que seja.
Além disso, os policiais Militares devem encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca o boletim interno registrado no atendimento da ocorrência para ciência e adoção das providências cabíveis no prazo de 10 dias úteis a partir do término das festividades do padroeiro.
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